Falar sobre extravio de bagagem gera um certo medo em todo mundo. Só de pensar que você está longe de casa para curtir suas férias e descansar e que esse imprevisto pode acontecer já gera um desconforto enorme. É uma situação comum para passageiros que trocam de aeronave, principalmente quando o tempo é curto ou são linhas aéreas de diferentes.
Por isso é importante saber como agir e o que fazer se essa situação acontecer com você.
A partir do check-in, seja no aeroporto ou rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se sua viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.
O que fazer no caso de a bagagem ser extraviada?
O primeiro passo é procurar um funcionário da companhia aérea no setor de desembarque, ou em último caso, se dirigir ao guichê da empresa ou de sua representante. Para reclamar, apresente o comprovante de despacho da bagagem. Qualquer problema deverá ser comunicado imediatamente por escrito à companhia aérea, os funcionários da cia irão te orientar a preencher o chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), oficializando a ocorrência. O preenchimento do RIB é feito no aeroporto e caso não ocorra você tem um prazo de 7 dias para fazê-lo. Vale ressaltar a importância de fazer o preenchimento do documento o quanto antes, pois quanto mais tempo demorar, menor serão as suas chances de conseguir a indenização pela bagagem extraviada. Se não conseguir preencher o RIB utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação.
De acordo com a ANAC, caso sua bagagem não seja localizada enquanto você ainda estiver no aeroporto, a companhia aérea tem um prazo para encontrá-la.
Voos domésticos: até 7 dias
Voos internacionais: até 21 dias
Se a bagagem despachada não for encontrada ou não for entregue nos prazos acima indicados, a empresa deverá indeniza-lo em até 7 dias.
Você tem direito de receber da empresa aérea um ressarcimento para suprir a compra de itens de primeira necessidade. O valor da compensação financeira varia de acordo com a empresa e com a rota do voo, não tendo direito a este ressarcimento voos dentro do seu domicílio.
Em caso de furto a recomendação é que seja feito o RIB e também um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa aérea, o número do voo e todos os dados possíveis.
Para evitar esses acontecimentos recomendados algumas dicas:
Identifique sua bagagem: aqui na Yin’s você encontra identificadores de bagagem como tags contendo espaço para colocar seu nome, endereço e telefone, como as referências YS27029, YS27062 e YS27080, existem também identificadores com GPS, o que facilita ainda mais na hora da busca por sua mala.
Referência: YS27062
Diferencie sua bagagem: se sua bagagem for preta, o que é comum, é interessante colocar adesivos, fitas, utilizar capas de mala algo que a torne diferenciada de outras, facilitando seu reconhecimento. Na Yin’s você encontra capas de mala para todos os gostos, do estampado ao liso, como as referências YS27011 e YS27013
Referência: YS27011
Retire etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final, é sempre bom perguntar também quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la.
Sempre utilize cadeados: Em caso de viagens para os EUA recomenda-se o modelo de cadeado TSA como nosso modelo YS09052, aprovado pela administração para a segurança dos transportes dos Estados Unidos, assim você consegue evitar danos em sua bagagem.
Referência: YS09052
Evite despachar na bagagem bens de valor: Não é recomendável despachar aparelhos eletrônicos, celulares, cartões ou qualquer outro objeto de grande valor, já que a empresa aérea não se responsabiliza.
Na Yin’s Brasil você encontra os melhores acessórios para identificar e dar mais segurança a sua bagagem.
Conta pra gente, qual é o seu próximo destino?
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